- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros:
- a)Nove representantes dos docentes ou investigadores da ESEP, podendo até um terço deles não possuir o grau de doutor;
- b)Quatro representantes dos estudantes, de quaisquer ciclos de estudos da ESEP;
- c)Um representante do pessoal técnico-administrativo da ESEP;
- d)Uma personalidade externa cooptada pelos restantes membros do Conselho de Representantes.
- 2 -Os membros do Conselho de Representantes não representam grupos nem interesses setoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 24.º — Composição do Conselho de Representantes
Vigente desde: 22/08/2025
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