- 1 -No âmbito da sua Missão, a ESEP prossegue as seguintes atribuições:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, de cursos de formação pós-graduada, de cursos pós-secundários e de outros cursos, nos termos da lei;
- b)A criação de um ambiente educativo com elevado nível de exigência, nas dimensões humana, cultural, científica, ética e técnica;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas, visando a produção e a difusão do conhecimento em enfermagem, em saúde e suas áreas afins;
- d)A cooperação com outras instituições de ensino, visando a criação e a difusão do conhecimento em enfermagem, nos termos da lei;
- e)A transferência e a valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento, visando a inovação dos modelos de prestação de cuidados;
- g)A organização e a realização de cursos não conferentes de grau, incluindo cursos de especialização, bem como de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- h)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais, públicas ou privadas, numa perspetiva de valorização recíproca e de aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A emissão de certificados referentes a cursos não conferentes de grau e a iniciativas de formação que a ESEP desenvolva no âmbito das suas atividades;
- j)A creditação da formação anterior e da experiência profissional, nos cursos em funcionamento na ESEP;
- k)O apoio ao associativismo estudantil;
- l)O incentivo às atividades artísticas, culturais e científicas e a promoção de espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social;
- m)A criação de condições de discriminação positiva aos estudantes com necessidades especiais, nomeadamente aos trabalhadores-estudantes;
- n)O apoio à participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica;
- o)O apoio à inserção dos diplomados da ESEP no mundo do trabalho;
- p)A ligação da ESEP aos antigos estudantes e respetivas associações.
- 2 -Para a prossecução das suas atribuições, a ESEP pode, por si ou em conjunto com outras unidades orgânicas da Universidade do Porto ou de outras instituições de ensino superior públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, propor a organização de cursos de licenciatura, mestrado, doutoramento, especialização ou atualização, cabendo-lhe, isolada ou conjuntamente com a(s) instituição(ões) interveniente(s), a atribuição dos respetivos graus e diplomas.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 22/08/2025
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Em vigor desde 22/08/2025