- 1 -O Diretor é coadjuvado por um Subdiretor que o substitui nas suas faltas, ausências e impedimentos temporários.
- 2 -O Subdiretor é nomeado livremente pelo Diretor.
- 3 -O Subdiretor pode ser exonerado a todo o tempo pelo Diretor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
Artigo 30.º — Subdiretor
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