- 1 -O Conselho Técnico-Científico funciona de acordo com regulamento interno por si aprovado.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico reúne, no mínimo, seis vezes por ano.
- 3 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico-Científico, quando os assuntos a debater o justifiquem, sem direito a voto, outros docentes da ESEP, professores ou investigadores de outras unidades orgânicas ou instituições de ensino, personalidades de reconhecido mérito e representantes de outros órgãos de governo da ESEP.
Artigo 38.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025