- 1 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico é realizada por corpos e por listas, sendo os resultados apurados pelo método de Hondt.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito, de entre os professores, por todos os membros do Conselho.
- 3 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos para um mandato de quatro anos, no caso dos professores, e de dois anos, no caso dos estudantes.
- 4 -O Conselho Pedagógico elege, sob proposta do seu Presidente, um Vice-Presidente, cujo mandato tem a mesma duração que o do Presidente do Conselho Pedagógico, e que o coadjuva e substitui nas faltas e impedimentos.
- 5 -O Presidente do Conselho Pedagógico pode exercer, no máximo, dois mandatos consecutivos.
Artigo 40.º — Eleição e mandato
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