Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Fazer propostas, dar parecer e emitir recomendações sobre as orientações pedagógicas, em particular sobre modelos pedagógicos, métodos de ensino e avaliação;
- b)Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- c)Pronunciar-se sobre os regimes de frequência, de precedência e de prescrição do direito à inscrição;
- d)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da ESEP;
- e)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe a ESEP, bem como sobre os respetivos planos de estudos;
- f)Estabelecer as normas para o acompanhamento pedagógico dos cursos em funcionamento na ESEP;
- g)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- h)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da ESEP e a sua análise e divulgação;
- i)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Promover a avaliação do sucesso e do insucesso escolar, propondo as medidas corretivas que entender necessárias;
- l)Promover atividades que viabilizem a articulação interdisciplinar;
- m)Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
- n)Promover, em colaboração com os outros órgãos da ESEP, atividades culturais, de animação e de formação pedagógica;
- o)Assegurar, em consonância com os outros órgãos da ESEP, a ligação dos cursos com o meio profissional e social;
- p)Promover medidas de discriminação positiva dos estudantes com necessidades específicas;
- q)Propor a aquisição de material didático e bibliográfico e, quando solicitado, dar parecer sobre propostas relativas a esta matéria;
- r)Fazer propostas para otimizar a utilização dos diferentes recursos educativos da ESEP;
- s)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de caráter pedagógico ou com implicações pedagógicas;
- t)Aprovar os regulamentos de utilização dos espaços laboratoriais;
- u)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos da Universidade do Porto e pelos presentes estatutos.