- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESEP estão exclusivamente ao serviço do interesse público da ESEP e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Diretor, o Subdiretor, os presidentes e os vice-presidentes dos restantes órgãos, não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo ou gestão de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -Na ESEP, o exercício dos cargos de Diretor e de Subdiretor, bem como de Presidente ou de Vice-Presidente do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, é incompatível com a participação em qualquer outro órgão de gestão ou com a direção de departamento, com exceção do exercício de cargos por inerência.
- 4 -O exercício do cargo de Diretor é, ainda, incompatível com o de Diretor de curso.
- 5 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2, durante o período de quatro anos.
Artigo 46.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 22/08/2025
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