- 1 -A ESEP assegura a participação nos processos de avaliação, institucional e das suas formações, englobando a autoavaliação.
- 2 -A ESEP alargará o âmbito das ações de avaliação, nomeadamente introduzindo processos de melhoria contínua, com vista à excelência da sua gestão e à elevação da sua notoriedade na comunidade regional, nacional e internacional, nos termos da sua missão.
- 3 -Os resultados da avaliação serão tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade.
- 4 -A ESEP assegurará a implementação de mecanismos ou processos de reconhecimento da competência científica, técnica, pedagógica ou profissional do pessoal docente e do pessoal técnico-administrativo, bem como a expressão e promoção do mérito e da excelência individual e coletiva.
Artigo 5.º — Avaliação e qualidade
Vigente desde: 22/08/2025
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