- 1 -A Comissão eleitoral é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos de entre os professores de carreira, um estudante e um trabalhador técnico-administrativo, que não podem ser candidatos de qualquer lista.
- 2 -Os elementos que compõem a Comissão eleitoral são nomeados pelo Diretor e publicitados no sítio da Internet e outros locais de estilo da ESEP.
- 3 -Os mandatários das listas concorrentes podem indicar delegados que, querendo, assistem aos trabalhos da Comissão eleitoral e ao ato eleitoral.
- 4 -Compete à Comissão eleitoral:
- a)Superintender em tudo o que respeita à preparação, organização e funcionamento da campanha e do ato eleitoral;
- b)Zelar pela verificação dos princípios da liberdade de divulgação, da igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas;
- c)Nomear os presidentes e os vogais das mesas de voto e distribuir os delegados das listas concorrentes;
- d)Converter os votos em mandatos de acordo com as regras que, relativamente a cada órgão de gestão, se encontram definidas nos presentes Estatutos;
- e)Elaborar e enviar ao Diretor uma ata em que constem os resultados eleitorais e todas as questões que, no decurso do ato eleitoral, tenham sido suscitadas, designadamente os protestos apresentados, bem como as decisões que sobre as mesmas tenham recaído.
- 5 -A Comissão eleitoral inicia funções no dia seguinte à publicitação das listas definitivas.
Artigo 52.º — Comissão eleitoral
Vigente desde: 22/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025