A campanha eleitoral inicia-se no terceiro dia útil após a publicitação das listas definitivas e termina às vinte e quatro horas do dia útil anterior ao do ato eleitoral;
- a)A duração da campanha eleitoral não pode ser inferior a seis dias úteis.
A campanha eleitoral inicia-se no terceiro dia útil após a publicitação das listas definitivas e termina às vinte e quatro horas do dia útil anterior ao do ato eleitoral;
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