- 1 -Os Estatutos da ESEP podem ser revistos quatro anos após a data de publicação da última revisão, ou, em qualquer momento, por decisão de, pelo menos, dois terços dos membros do Conselho de Representantes em exercício efetivo de funções.
- 2 -As revisões são aprovadas em reunião do Conselho de Representantes convocada expressamente para o efeito.
- 3 -Podem propor alterações aos Estatutos, o Diretor ou qualquer membro do Conselho de Representantes.
- 4 -A alteração dos Estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do Conselho de Representantes e homologação do Reitor, nos termos do n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade do Porto.
Artigo 59.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 22/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2025