A ESEP, no âmbito da sua autonomia estatutária, tem o direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, regulamento orgânico e restantes regulamentos mencionados nos seus Estatutos, no respeito pela lei, bem como pelos regulamentos e Estatutos da Universidade do Porto.
Artigo 9.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 22/08/2025
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