- 1 -O mandato do Presidente do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos, sendo eleito por maioria absoluta de entre os membros a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 13.º destes Estatutos.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Escola e proceder às substituições devidas, nos termos dos Estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos Estatutos.
- 3 -O Presidente do Conselho de Escola não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da FMH, não lhe cabendo representá-la, nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 17.º — (Presidente do Conselho de Escola)
Vigente desde: 11/08/2026
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