- 1 -O Conselho Científico é o órgão de gestão científica da FMH, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Escola e pelas competências do Presidente da FMH.
- 2 -O Conselho Científico é constituído por 19 membros, eleitos por um mandato de quatro anos:
- a)Catorze representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento próprio, do conjunto de:
- i)Professores e investigadores de carreira;
- ii)Restantes docentes e investigadores, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- b)Cinco representantes das unidades de investigação reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, escolhidos nos termos de regulamento próprio.
- a)Catorze representantes eleitos, nos termos previstos em regulamento próprio, do conjunto de:
- 3 -O Presidente do Conselho Científico é eleito pela maioria absoluta dos membros deste Conselho.
- 4 -O Presidente é coadjuvado por um a dois Vice-Presidentes por ele indigitados de entre os restantes membros do Conselho.
- 5 -Nas ausências e impedimentos do Presidente, cabe-lhe indicar qual dos Vice-Presidentes será o seu substituto legal.
- 6 -Nos termos que o seu regimento vier a definir, o Conselho Científico pode integrar comissões especializadas.
Artigo 30.º — (Conselho Científico)
Vigente desde: 11/08/2026
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