Compete ao Conselho Científico:
- a)Assegurar a qualidade da investigação científica e do ensino na FMH;
- b)Pronunciar-se sobre o plano estratégico, o plano quadrienal da Escola a elaborar pelo Presidente da FMH, e o plano e o relatório anuais de atividades da Faculdade, na matéria relativa a atividades científicas;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de polos, departamentos e secções autónomas, laboratórios, centros de estudo e outras unidades departamentais;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de cursos e ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos correspondentes, sob proposta dos Departamentos, das Secções Autónomas ou das estruturas envolvidas;
- e)Propor a criação, transformação e extinção de entidades como as previstas na alínea b) n.º 3 do artigo 2.º e a realização de acordos e parcerias internacionais;
- f)Propor ao Presidente da FMH:
- i)Os júris de provas académicas de licenciatura e de mestrado;
- ii)A designação de júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura e de mestrado;
- iii)A designação de júris de equivalência ao grau de mestre;
- iv)A designação de júris de provas de doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da UL;
- v)A designação de júris de equivalência ao grau de doutor, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da UL;
- vi)A designação de júris de reconhecimento ao grau de doutor, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º dos Estatutos da UL;
- vii)Os coordenadores e coordenadores-adjuntos de cursos de 3.º ciclo;
- viii)A homologação do mapa de distribuição de responsabilidades das unidades curriculares;
- g)Propor ao Presidente da FMH, para aprovação pelo Reitor, os júris de provas de agregação;
- h)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, e submetê-la a homologação do Presidente da FMH;
- i)Assegurar o funcionamento dos cursos de 3.º ciclo;
- j)Pronunciar-se sobre o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- k)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- l)Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau;
- m)Dar parecer sobre a afetação de docentes e investigadores;
- n)Exercer as competências previstas na lei sobre o recrutamento e a carreira do pessoal docente e de investigação, ouvidas as unidades e estruturas envolvidas;
- o)Pronunciar-se sobre as propostas de alteração dos mapas de pessoal docente e investigador e propor a composição dos júris de concursos para preenchimento de vagas dos mapas de pessoal docente e investigador, ouvido o Presidente de Departamento e Coordenador de Secção Autónoma;
- p)Pronunciar-se acerca da Biblioteca, publicações científicas e Laboratórios, bem como de atividades culturais, ligadas ao ensino, à investigação e ao desenvolvimento;
- q)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- r)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- s)Aprovar o seu regimento;
- t)Eleger o Presidente do Conselho Científico;
- u)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UL e nestes Estatutos.