Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Assegurar a qualidade pedagógica da Escola, em particular através dos métodos de ensino e de avaliação;
- b)Pronunciar-se sobre o plano estratégico, o plano quadrienal da Escola, a elaborar pelo Presidente da FMH, e o plano e o relatório anuais de atividades da Faculdade, na matéria relativa a orientações pedagógicas;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de polos, departamentos e secções autónomas, laboratórios, centros de estudo e outras unidades departamentais;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação e extinção de cursos e ciclos de estudos e sobre os correspondentes planos de estudos;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, ouvido o Conselho Científico;
- f)Promover, no quadro do sistema interno de garantia da qualidade, a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
- g)Promover, no quadro do sistema interno de garantia da qualidade, a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação, no quadro do definido para a avaliação dos docentes pelo Conselho de Escola;
- h)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor aos Presidentes da FMH e do Conselho Científico as providências necessárias;
- i)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- j)Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos cursos conferentes de grau;
- k)Elaborar os horários, com a colaboração dos Coordenadores de Curso;
- l)Pronunciar-se sobre o calendário e os horários das tarefas letivas e de exames;
- m)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- n)Propor publicações de interesse pedagógico;
- o)Promover a organização de conferências ou tomar outras iniciativas de interesse cultural;
- p)Aprovar o seu regimento;
- q)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos da UL ou nestes Estatutos.