- 1 -O Conselho Pedagógico é o órgão de gestão pedagógica da FMH, no respeito pelas orientações estratégicas do Conselho de Escola e pelas competências do Presidente da FMH.
- 2 -O Conselho Pedagógico é constituído por cinco representantes do corpo docente e por igual número de estudantes eleitos nos termos estabelecidos em regulamento.
- 3 -O Presidente do Conselho Pedagógico é eleito pela maioria absoluta dos membros deste Conselho de entre os representantes do corpo docente.
- 4 -O mandato dos membros docentes do Conselho Pedagógico tem a duração de quatro anos.
- 5 -O mandato dos membros discentes do Conselho Pedagógico tem a duração de dois anos.
- 6 -O Presidente do Conselho Pedagógico é coadjuvado por dois Vice-Presidentes, um dos quais é estudante, eleitos pelo Conselho Pedagógico.
- 7 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente docente.
Artigo 32.º — (Conselho Pedagógico)
Vigente desde: 11/08/2026
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