- 1 -Os Departamentos dispõem de um Presidente, de um Conselho de Departamento e de um Plenário de Departamento.
- 2 -Os Presidentes de Departamento são nomeados pelo Presidente da FMH sob proposta do Conselho de Departamento.
- 3 -A duração dos mandatos dos titulares de Órgãos dos Departamentos é fixada no respetivo regulamento em dois ou quatro anos.
Artigo 37.º — (Órgãos do Departamento)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026