Compete ao Presidente do Departamento:
- a)Dirigir o Departamento, Presidir ao Plenário e ao Conselho de Departamento;
- b)Colaborar, com o Presidente da FMH e com os Conselhos Científico e Pedagógico na elaboração dos Planos e Relatórios da FMH, nas matérias relativas à atividade do Departamento;
- c)Colaborar com os coordenadores de curso de forma a garantir a unidade, coerência e boa articulação do ensino dos cursos de 1.º e 2.º ciclo que estejam sob a responsabilidade do Departamento;
- d)Coordenar a oferta de formação contínua e de prestação de serviços do âmbito do departamento;
- e)Elaborar propostas de aquisição de bens e serviços;
- f)Elaborar propostas de contratação de pessoal docente e não docente;
- g)Nomear os coordenadores das secções departamentais, caso existam;
- h)Coordenar todos os meios ao dispor do Departamento no sentido de assegurar o cumprimento dos seus objetivos;
- i)Pronunciar-se sobre:
- i)Pedidos de concessão de licenças sabáticas;
- ii)Relatórios de equiparação a bolseiro de longa duração e de licenças sabáticas apresentados por docentes;
- iii)Pedidos de deslocação em serviço e de equiparação a bolseiro;
- iv)Júris de provas académicas.