Compete ao Coordenador de Secção Autónoma:
- a)Dirigir a Secção Autónoma;
- b)Impulsionar, orientar e coordenar a atividade de investigação, ensino, formação contínua e prestação de serviços no âmbito da Secção Autónoma;
- c)Colaborar, com o Presidente da FMH e com os Conselhos Científico e Pedagógico, na elaboração dos Planos e Relatórios da FMH, nas matérias relativas à atividade da sua Secção Autónoma;
- d)Colaborar com os coordenadores de curso de forma a garantir a unidade, coerência e boa articulação do ensino dos cursos de 1.º e 2.º ciclo que estejam sob a responsabilidade da Secção Autónoma;
- e)Gerir os recursos humanos da Secção Autónoma, incluindo a proposta de distribuição de serviço, submetendo-a ao Conselho Científico;
- f)Coordenar a oferta de formação contínua e de prestação de serviços no âmbito da Secção Autónoma;
- g)Elaborar propostas de aquisição de bens e serviços;
- h)Elaborar propostas de contratação de pessoal docente e não docente;
- i)Coordenar todos os meios ao dispor da Secção Autónoma no sentido de assegurar o cumprimento dos seus objetivos;
- j)Pronunciar-se sobre:
- i)Pedidos de concessão de licenças sabáticas;
- ii)Relatórios de equiparação a bolseiro de longa duração e de licenças sabáticas apresentados por docentes;
- iii)Pedidos de deslocação em serviço e de equiparação a bolseiro.