- 1 -As áreas disciplinares que não respeitem as condições impostas no n.º 1 do artigo 36.º podem organizar-se em Secções Autónomas, desde que integrem um mínimo de cinco doutorados a tempo integral.
- 2 -A FMH integra atualmente as seguintes Secções Autónomas, que abrangem as seguintes áreas disciplinares:
- a)Secção Autónoma de Ergonomia, que integra a área disciplinar de Psicologia e Comportamento Motor;
- b)Secção Autónoma de Métodos Matemáticos, cuja área disciplinar é Matemática Aplicada e Estatística.
- 3 -A iniciativa de criação, extinção ou modificação de Secções Autónomas pertence a elementos do corpo de professores e investigadores doutorados por via das respetivas Secções Autónomas e é submetida, pelo Presidente da FMH, à aprovação do Conselho de Escola, ouvidos os Conselhos Científico, Pedagógico e de Gestão.
- 4 -É objetivo das Secções Autónomas dinamizar e coordenar as atividades de investigação, de formação contínua e de prestação de serviços nos seus domínios específicos de atividade, bem como os cursos cuja responsabilidade de coordenação lhes seja atribuída.
- 5 -As Secções Autónomas são coordenadas por um professor nomeado pelo Presidente da FMH, sob proposta, através de eleição, dos seus membros.
- 6 -Os membros da Secção Autónoma elaboram um regulamento, a ser aprovado pelo Conselho de Escola da FMH.
Artigo 41.º — (Secções Autónomas)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026