- 1 -A investigação científica na FMH deve funcionar com base em programas de investigação com objetivos, métodos de trabalho e processos de avaliação bem definidos, visando o constante aprofundamento da sua qualidade e relevância, nos termos do disposto no artigo 46.º
- 2 -A participação dos docentes, investigadores e estudantes num dado programa ou ação de investigação é realizada livremente na base de interesses de investigação comuns.
- 3 -A organização da investigação científica deve dispor de estruturas e meios próprios que salvaguardem a liberdade e a flexibilidade da investigação em projetos e programas que possibilitem a criação e o desenvolvimento adequado de unidades de investigação.
- 4 -A avaliação interna da investigação científica compete ao Conselho Científico.
Artigo 45.º — (Disposições Gerais)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026