- 1 -O Conselho de Ética para a Investigação da FMH é constituído por número ímpar, no mínimo de cinco, de membros reconhecidos pela relevância da sua atividade científica.
- 2 -Compete ao Presidente da FMH a nomeação do Conselho de Ética para a Investigação da FMH, sob proposta do Conselho Científico.
- 3 -O Conselho aprova os seus próprios Estatutos, a serem ratificados pelo Conselho de Escola.
- 4 -O Conselho de Ética para a Investigação da FMH goza de independência face aos órgãos da FMH para emitir pareceres sobre projetos de investigação ou estudos para os quais seja chamado a pronunciar-se.
Artigo 51.º — (Conselho de Ética para a Investigação)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026