- 1 -O Conselho de Avaliação e Garantia da Qualidade (CAGQ) é o órgão responsável por assegurar a avaliação e a garantia da qualidade na FMH, no respeito pelas orientações gerais da Universidade e pelos Órgãos de Gestão da FMH.
- 2 -O CAGQ é composto por:
- a)Um Vice-Presidente da FMH, o qual preside;
- b)Um representante do Conselho Científico;
- c)Um representante do Conselho Pedagógico;
- d)O Diretor Executivo da FMH, como responsável dos Serviços;
- e)Um representante da Associação de Estudantes;
- f)Dois elementos cooptados pelos membros nomeados do CAGQ, com a seguinte representatividade:
- i)Um antigo aluno;
- ii)Um membro da sociedade civil com atividade em áreas de relevância para a FMH.
- 3 -O mandato dos membros do CAGQ é de dois anos.
- 4 -Compete ao Presidente da FMH proceder à sua recondução ou assegurar a sua substituição, findo o mandato.
Artigo 52.º — (Natureza e Composição)
Vigente desde: 11/08/2026
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