- 1 -Perdem o mandato os membros dos órgãos:
- a)Que deixem de ter vínculo com a Faculdade ou que deixem de pertencer aos corpos pelos quais tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões.
- 2 -Compete ao presidente do órgão declarar a perda de mandato, com recurso para o respetivo plenário.
Artigo 57.º — (Perda de mandato)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026