- 1 -Os Serviços regem-se por regulamento próprio aprovado nos termos do n.º 4 do artigo 27.º destes Estatutos.
- 2 -A reorganização dos Serviços, nomeadamente o número e a designação das divisões e os seus dirigentes, deve respeitar o disposto no artigo 2.º do anexo 1 dos Estatutos da UL, requerendo revisão estatutária e homologação reitoral, fazendo o seu detalhe no anexo B dos presentes estatutos da Faculdade de Motricidade Humana.
Artigo 58.º — (Serviços)
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026