Por decisão do Conselho de Escola, a FMH poderá propor, nos termos da lei, a adoção de uma natureza jurídica diversa da que se encontra consignada nestes Estatutos.
Artigo 8.º — (Alteração da natureza jurídica)
Vigente desde: 11/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2026