- 1 -Integram o património da FMH, designadamente:
- a)Os bens e direitos transmitidos ou afetos à data da entrada em vigor da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;
- b)O Campus da Cruz Quebrada, constituído pelos imóveis referidos com os números 7 a 10 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 266-E/2012, de 31 de dezembro;
- c)Os imóveis adquiridos ou construídos por si, mesmo que em terrenos pertencentes ao Estado;
- d)As heranças, legados e doações.
- 2 -A FMH administra ainda os bens, créditos e demais direitos que lhe sejam cedidos pelo Estado ou por quaisquer outras pessoas coletivas ou singulares, nas condições previstas na lei e nos acordos firmados com essas entidades.
- 3 -A FMH pode, nos termos da lei, adquirir ou arrendar terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 9.º
Vigente desde: 11/08/2026
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