- 1 -O presidente da Comissão Eleitoral verifica, no próprio dia da apresentação das candidaturas, a sua regularidade.
- 2 -No caso de reconhecer deficiências nas candidaturas, o presidente promove de imediato a sua correção junto dos próprios candidatos ou dos seus representantes.
- 3 -São rejeitadas as candidaturas que não corrijam as deficiências no prazo de dois dias úteis contados da data da notificação da irregularidade.
- 4 -A cada uma das listas aceites será atribuída pela comissão eleitoral uma letra, com a qual será identificada nos boletins de voto respetivos.
- 5 -As candidaturas aceites e identificadas serão publicitadas por afixação em locais próprios e por inserção na página eletrónica da Faculdade, com referência à data das eleições e ao órgão a que respeitam.
- 6 -Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Presidente da FMH a interpor no prazo de 24 horas.
Artigo 11.º — Regularidade, identificação e publicitação das candidaturas
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026