- 1 -O escrutínio dos votos efetua-se logo após o encerramento das mesas de voto, elaborando-se uma ata por cada mesa onde são registados os resultados finais, sendo esta assinada por todos os membros respetivos.
- 2 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 3 -As atas são entregues no próprio dia à Comissão Eleitoral, que decide sobre os protestos lavrados na ata, procede à ampla publicitação dos resultados nos termos referidos no artigo 9.º, comunicando-os ao Presidente da FMH e ao presidente do órgão colegial cessante.
Artigo 14.º — Escrutínio dos votos
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026