- 1 -A eleição do Presidente da FMH deve ocorrer nos 30 dias úteis anteriores ao termo do mandato do Presidente cessante ou posteriores à vacatura do cargo.
- 2 -O cargo de Presidente da FMH considera-se vago nos casos de morte, aposentação, exoneração, despedimento em processo disciplinar, incapacidade permanente, renúncia, destituição pelo Conselho de Escola ou demissão aceite por este órgão.
- 3 -A vacatura do cargo é comunicada de imediato ao Presidente do Conselho de Escola e apreciada por este órgão, o qual determina a abertura do processo de eleição no prazo máximo de oito dias úteis.
- 4 -O processo de eleição do Presidente da FMH tem o seu início com o anúncio pelo Presidente do Conselho de Escola, em reunião do órgão, da abertura do prazo para apresentação de candidaturas.
- 5 -O referido anúncio é comunicado formalmente aos restantes órgãos de gestão e, em simultâneo, publicitado por afixação em locais próprios bem visíveis e na página eletrónica da Faculdade.
- 6 -O prazo de apresentação de candidaturas é de oito dias úteis a contar da data da afixação do anúncio mencionado.
- 7 -Podem candidatar-se ao cargo de Presidente da FMH os Professores e Investigadores de carreira.
- 8 -Cada candidatura deve ser subscrita por um mínimo de 20 proponentes, de entre o pessoal docente e investigador vinculado à Faculdade nas condições suprarreferidas no n.º 1 do artigo 3.º
- 9 -Cada candidatura deve ser acompanhada do currículo do candidato e do seu programa de ação para o mandato de quatro anos no cargo.
- 10 -As candidaturas são entregues ao Presidente do Conselho de Escola, que verificará a regularidade das mesmas, podendo rejeitar as que não cumprirem os requisitos exigidos nos dois números anteriores mediante prévia deliberação favorável do órgão.
- 11 -O Presidente do Conselho de Escola mandará, de imediato, extrair e distribuir por cada um dos membros do órgão um duplicado das candidaturas recebidas.
- 12 -Nos oito dias úteis após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, o Conselho de Escola reúne para audição pública e em separado de cada um dos candidatos, tendo em vista a discussão com os mesmos dos respetivos programas de ação apresentados.
- 13 -Nos seis dias úteis após a referida audição pública, o Conselho de Escola procederá à eleição do Presidente da FMH, em reunião à qual poderão assistir os candidatos.
- 14 -Na eleição, os nomes dos candidatos são submetidos a votação mediante o preenchimento de um boletim de voto.
- 15 -Do boletim de voto constarão os nomes dos candidatos por ordem alfabética, com um quadrado em branco à frente de cada um deles.
- 16 -Cada eleitor deverá assinalar com uma cruz o quadrado referente ao nome do candidato que escolheu.
- 17 -Depois de preenchido, o boletim de voto é dobrado em quatro e entregue ao Presidente do Conselho de Escola.
- 18 -Recebidos os boletins, o Presidente do Conselho de Escola procede de imediato ao escrutínio, e os nomes dos votados serão ordenados por ordem decrescente do número de votos obtidos.
- 19 -É eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco.
- 20 -Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta nos termos do disposto no número anterior, a votação é repetida.
- 21 -Caso existam três ou mais candidatos, a votação repetida incidirá apenas sobre os dois candidatos mais votados.
- 22 -Subsistindo a falta de maioria absoluta, qualquer dos dois candidatos mais votados poderá retirar a sua candidatura no decurso da própria reunião.
- 23 -Se uma das duas candidaturas for retirada, repetir-se-á a votação mais uma vez.
- 24 -Se ainda assim se mantiver a falta de maioria absoluta, a reunião eleitoral do Conselho de Escola procederá, no prazo de três dias úteis, à última repetição da votação.
- 25 -Não se atingindo a maioria absoluta, o Presidente do Conselho de Escola publicitará o anúncio de abertura de um novo processo eleitoral nos termos dos números 3 e seguintes do presente artigo.
Artigo 17.º — Eleição do Presidente da FMH
Vigente desde: 11/08/2026
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Em vigor desde 11/08/2026