- 1 -As eleições previstas nos Estatutos da FMH realizam-se por sufrágio pessoal, secreto, direto, presencial e periódico.
- 2 -Os procedimentos eleitorais regem-se pelos princípios da liberdade de propaganda, igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas, transparência de procedimentos e imparcialidade dos órgãos da FMH perante as candidaturas.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 11/08/2026
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