O n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Creditação de Formação Anterior e de Experiência Profissional da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 191/2014, de 15 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
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- 2 -O CC pode, mediante deliberação, cometer a competência definida no número anterior, designadamente, ao(s) coordenador(es) do ciclo de estudos/curso ou aos avaliadores de candidaturas.
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