Ao Departamento Técnico compete gerir as atividades relacionadas com o edificado, com a manutenção e gestão de infraestruturas e equipamentos e com a adoção de critérios de sustentabilidade na Universidade.
O Departamento Técnico compreende:
A Área do Edificado;
A Área de Gestão de Instalações e Manutenção;
O Núcleo de Sustentabilidade.
Ao Diretor do Departamento Técnico cabe a supervisão e coordenação das unidades operativas referidas no número anterior.
À Área do Edificado cabe gerir as atividades relacionadas com o planeamento, projeto e construção de edificado, competindo-lhe designadamente:
Apoiar o planeamento, incluindo a elaboração de programas preliminares, de novas instalações ou intervenções nos edifícios e espaços da Universidade;
Assegurar ou promover a elaboração de estudos e projetos;
Coordenar e acompanhar todas as fases dos processos de contratação de projetos, revisão de projetos, empreitadas de obras e serviços de fiscalização e coordenação de segurança, procedendo à elaboração dos respetivos documentos e submetendo-os à aprovação dos órgãos competentes;
Assegurar a gestão, fiscalização e acompanhamento das empreitadas até à receção definitiva das obras;
Dar apoio aos processos de registo do património edificado da Universidade;
Acompanhar o desenvolvimento dos planos urbanísticos das áreas em que se inserem os campi da Universidade.
À Área de Gestão de Instalações e Manutenção cabe gerir a utilização de infraestruturas e equipamentos e garantir a sua manutenção, competindo-lhe designadamente:
Elaborar e executar o plano de manutenção das instalações, equipamentos e espaços exteriores, acompanhando a gestão e a execução dos respetivos contratos;
Zelar pela conservação, segurança e higiene das instalações;
Gerir os espaços e as instalações afetos aos Serviços Centrais da Universidade;
Garantir o apoio logístico à realização de eventos;
Gerir o parque de viaturas automóveis;
Preparar os contratos, protocolos ou outros documentos relacionados com a cedência de instalações;
Colaborar no processo de inventário de bens móveis, prestando informação atualizada decorrente da ocupação dos espaços;
Garantir a gestão dos armazéns necessários ao bom funcionamento das atividades da sua competência.
Ao Núcleo de Sustentabilidade cabe estudar e implementar medidas que visem a melhoria do desempenho ambiental através da otimização na utilização dos recursos, das infraestruturas e equipamentos respeitando critérios de sustentabilidade, competindo-lhe designadamente:
Colaborar na fundamentação técnica dos contratos e procedimentos associados à operação e manutenção de espaços, equipamentos e instalações, analisando os impactos e os custos, com vista a promover a sustentabilidade;
Promover, conceber e implementar planos de eficiência energética, gestão da água e de resíduos, e a valorização da biodiversidade e do meio ambiente;
Zelar pela adoção de hábitos e tecnologias que permitam a sustentabilidade das atividades;
Promover medidas com vista à prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como desenvolver e implementar planos de segurança das instalações;
Assegurar as atividades relacionadas com a promoção da segurança e saúde no trabalho;
Elaborar os planos de prevenção e gestão de resíduos de construção e demolição e os planos de segurança e saúde referentes à fase de projeto, bem como, colaborar na coordenação da segurança e saúde na fase de obra.
O Núcleo de Sustentabilidade é dirigido por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargo de direção intermédia de 3.º grau.