Os Estudantes-NEE de Ciências gozam de regime especial de prescrição, nos termos do Regulamento de Prescrições na Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho n.º 10762/2008, de 11 de abril, em que cada inscrição é apenas contabilizada como 0,5.
Artigo 14.º — Regime de prescrições
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017