- 1 -Os estudantes com estatuto ENEE-ULisboa devem ter a possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação, não pondo em causa a correta avaliação das competências e conhecimentos a avaliar.
- 2 -Os docentes devem possibilitar aos Estudantes-NEE, cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação, a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas, a decorrer no espaço dedicado a cada ano letivo.
- 3 -Quando justificado, os Estudantes-NEE podem ter acesso a Época Especial de exames, em função de prova documental que sustente o pedido e parecer favorável emitido pelo GAPsi.
Artigo 13.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 21/11/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017