- 1 -Compete ao Diretor de Ciências decidir sobre cada requerimento, baseado em parecer técnico do GAPsi, referido no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -De modo a garantir o adequado acompanhamento e a organização dos apoios disponíveis com a brevidade possível, a comunicação da decisão sobre a atribuição do estatuto de Estudante-NEE, prevista no número anterior, deve ocorrer, preferencialmente, no prazo de 15 dias, não podendo, em caso algum, exceder os 90 dias.
- 3 -Tendo em consideração um adequado acompanhamento do processo dos Estudantes-NEE e aferir se as medidas compensatórias se mantêm as mais adequadas, cada aluno deverá contactar o GAPsi no início do ano letivo, para que as medidas compensatórias atribuídas sejam validadas para o ano letivo em curso, sem prejuízo de poderem ser definidos prazos inferiores pelo GAPsi.
Artigo 3.º — Análise do processo
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017