- 1 -Os estudantes bolseiros, que beneficiam do presente Estatuto, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, atestado por junta médica, a fim de poderem usufruir de complemento de bolsa nos termos previstos no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, devem fazer prova da sua condição junto dos SAS-ULisboa.
- 2 -Os produtos e serviços de apoio a disponibilizar aos estudantes bolseiros, no âmbito do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, são atribuídas pelos SAS-ULisboa, mediante parecer técnico especializado dos responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de Estudantes-NEE nas Escolas.
- 3 -A ULisboa deve promover a criação de condições de alojamento sem barreiras nas residências de estudantes em funcionamento e a edificar.
- 4 -Os SAS-ULisboa, face à disponibilidade existente, devem dar prioridade na atribuição de alojamento aos Estudantes-NEE.
- 5 -Cabe aos SAS-ULisboa autorizar a entrada de terceiros nas residências universitárias sob a sua gestão, para apoio específico aos Estudantes-NEE que comprovadamente o necessitem.
- 6 -Os Estudantes-NEE, dependendo das suas necessidades, têm atendimento prioritário, e se possível adaptado, nas cantinas.
Artigo 8.º — Apoio Social
Vigente desde: 21/11/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2017