- 1 -O valor e o número de prémios a atribuir serão dispostos por despacho anual do Presidente do ISEL.
- 2 -O Prémio de Mérito Académico a conferir poderá ser concedido pelo ISEL e/ou por entidades participadas ou parceiras desde que devidamente protocolado.
Artigo 3.º — Valor e número de prémios
Vigente desde: 15/10/2021
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Em vigor desde 15/10/2021