- 1 -O júri do Prémio é nomeado por despacho do Presidente do ISEL e constituído por três membros.
- 2 -Compete ao júri do Prémio elaborar a lista de premiados de acordo com os critérios estipulados nos artigos 4.º e 5.º
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 15/10/2021
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