- 1 -A lista de estudantes premiados será divulgada nos canais de comunicação do ISEL.
- 2 -Os estudantes serão notificados por correio eletrónico ou telefónico pelos Serviços do ISEL.
- 3 -Qualquer reclamação sobre a lista divulgada deverá ser dirigida ao Presidente do ISEL, através de requerimento, nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua divulgação, findo os quais será liminarmente indeferida.
Artigo 7.º — Divulgação
Vigente desde: 15/10/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/2021