- 1 -O estágio realizar-se-á mediante apresentação de proposta e plano de estágio pelo segundo e terceiro outorgantes para aprovação pela coordenação de estágios de cada curso.
- 2 -O estágio terá lugar nas instalações do segundo outorgante, ou em local por este indicado, devendo os locais, em ambos os casos, ser adequados aos objetivos gerais e específicos do estágio.
- 3 -A realização do estágio prevê a designação de um responsável do segundo outorgante que assegure a supervisão, designado por supervisor de estágio.
Artigo 2.º — Âmbito
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