- 1 -Os titulares e os membros dos órgãos de governo e de gestão da Escola estão exclusivamente ao serviço do interesse público e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O presidente e vice-presidentes da Escola e diretores das subunidades não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -A participação do presidente e vice-presidentes da Escola, bem como os diretores das subunidades em órgãos de consulta de outras instituições de ensino superior, público ou privado, nacionais ou estrangeiras, carece de autorização do Reitor.
- 4 -A verificação de qualquer incompatibilidade acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para os cargos previstos no número anterior, durante o período de quatro anos.
Artigo 19.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018