Compete ao conselho da Escola:
- a)Definir as linhas gerais de orientação da Escola, designadamente de gestão e de coordenação da Escola no âmbito científico, pedagógico e de interação com a sociedade;
- b)Aprovar os regulamentos de funcionamento interno da Escola, incluindo regulamentos eleitorais, a homologar pelo Reitor;
- c)Aprovar o plano anual de atividades, o orçamento, o relatório de atividades e as contas;
- d)Eleger o presidente da Escola, nos termos do respetivo regulamento próprio da escola, a homologar pelo Reitor;
- e)Pronunciar-se sobre as propostas de criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas;
- f)Aprovar as propostas de alterações aos Estatutos da Escola;
- g)Promover a audição de membros externos relativamente à orientação estratégica da escola e ao valor dos seus projetos;
- h)Fixar os princípios a que deve obedecer a afetação dos recursos da Escola e proceder à sua distribuição;
- i)Aprovar as propostas de contratos-programa a submeter ao Reitor;
- j)Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas, ouvido o Conselho Científico da Escola;
- k)Exercer outras competências que lhe forem cometidas por lei, pelos estatutos ou apresentadas pelos órgãos de governo da Universidade.