- 1 -O conselho de Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente por decisão do seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- 2 -O Presidente de Escola participa nas reuniões, sem direito a voto.
- 3 -As reuniões são presididas pelo Presidente do Conselho, escolhido entre os seus membros pertencentes ao corpo de professores de carreira e investigadores de carreira.
- 4 -As normas de funcionamento do Conselho de Escola são fixadas em regulamento próprio a homologar pelo Reitor.
Artigo 23.º — Funcionamento e reuniões
Vigente desde: 29/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2018