- 1 -O presidente é um professor catedrático, de carreira, afeto à Escola, eleito pelo Conselho da Escola, nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos e segundo o procedimento previsto no regulamento próprio da Escola, a homologar pelo Reitor.
- 2 -O procedimento de eleição inclui:
- a)A apresentação de candidaturas;
- b)A apresentação e discussão do programa de ação dos candidatos.
- 3 -Na ausência de candidaturas, o conselho de Escola procede à eleição nominal de entre os professores catedráticos.
- 4 -O mandato do presidente da Escola tem a duração de três anos, renovável uma única vez.
- 5 -Em situações devidamente fundamentadas, por decisão do Reitor, sob proposta do Conselho da Escola, o presidente pode ser eleito entre os professores catedráticos e associados.
- 6 -Em caso de cessação antecipada de mandato, o novo presidente da Escola inicia novo mandato.
Artigo 26.º — Eleição do presidente de Escola
Vigente desde: 29/10/2018
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Em vigor desde 29/10/2018