Os projetos de interação com a sociedade organizam-se no âmbito da APsi, sob proposta da Escola que, para o efeito, se pode associar a outras unidades orgânicas ou com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 49.º — Organização dos projetos de interação com a sociedade
Vigente desde: 29/10/2018
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