Quando, por aplicação dos regimes de transferência ou mudança de curso, os alunos sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino exteriores ao IPL, o envio dos respetivos processos individuais só é efetuado nos casos em que o estudante tenha a sua situação regularizada em termos de pagamento de propinas.
Artigo 15.º — Transferência ou mudança de curso para instituição exterior ao IPL
Vigente desde: 21/11/2017
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Em vigor desde 21/11/2017