Regulamento - Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas
Âmbito de aplicação
Valor
Pela frequência nos cursos indicados no n.º 1 do artigo anterior é devida uma taxa, designada «propina», no valor que for fixado nos termos da lei.
Vencimento e pagamento da propina
Terceira, até 31 de janeiro;
Quarta, até 28 ou 29 de fevereiro;
Quinta, até 31 de março;
Sexta, até 30 de abril;
Sétima, até 31 de maio.
Segunda, até 31 de outubro;
Terceira, até 31 de janeiro;
Quarta, até 28 ou 29 de fevereiro;
Quinta, até 31 de março;
Sexta, até 30 de abril;
Sétima, até 31 de maio;
Propinas de unidades curriculares isoladas
Reduções e isenções do valor da propina
Adiamento de entrega de dissertação e trabalhos finais em cursos de 2.º ciclo
Alunos bolseiros dos Serviços de Ação Social
Pagamento de propina por militares
Pagamento de propina por agentes de ensino
Outros casos de pagamento específico da propina
Nos outros casos não abrangidos pelos artigos 8.º e 9.º em que legalmente, ou mediante acordos pontuais, esteja previsto o reembolso da propina, os alunos devem efetuar o seu pagamento, nos termos e dentro dos prazos estabelecidos para o efeito, solicitando posteriormente o reembolso daquele à entidade responsável pelo mesmo.
Consequências académicas do não pagamento da propina
Cobrança coerciva
Anulação da matrícula/inscrição
Mudança para outra Unidade Orgânica do IPL
Transferência ou mudança de curso para instituição exterior ao IPL
Quando, por aplicação dos regimes de transferência ou mudança de curso, os alunos sejam colocados noutros estabelecimentos de ensino exteriores ao IPL, o envio dos respetivos processos individuais só é efetuado nos casos em que o estudante tenha a sua situação regularizada em termos de pagamento de propinas.
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pelo presidente do Instituto ouvido o Conselho Permanente do IPL.
Norma transitória
Considerando que a Lei n.º 68/2017, de 9 de agosto, entrou em vigor já com as inscrições para o ano letivo 2017/2018 a decorrer, o pagamento da propina deste ano letivo poderá ser efetuado:
Segunda, até 31 de janeiro;
Terceira, até 28 ou 29 de fevereiro;
Quarta, até 31 de março;
Quinta, até 30 de abril;
Sexta, até 31 de maio;
Sétima, até 30 de junho;
Disposições finais
310897055