Considerando que a Lei n.º 68/2017, de 9 de agosto, entrou em vigor já com as inscrições para o ano letivo 2017/2018 a decorrer, o pagamento da propina deste ano letivo poderá ser efetuado:
- a)De uma só vez, no ato da matrícula/inscrição;
- b)Em sete prestações, todas do ano letivo a que digam respeito, vencendo-se:
- i)A primeira no ato da matrícula/inscrição, correspondente a 25 % do valor fixado em cada escola.
- ii)As restantes de valor igual, correspondendo o seu somatório a 75 % do valor a pagar, vencendo-se cada uma no seguinte calendário do ano letivo a que dizem respeito:
Segunda, até 31 de janeiro;
Terceira, até 28 ou 29 de fevereiro;
Quarta, até 31 de março;
Quinta, até 30 de abril;
Sexta, até 31 de maio;
Sétima, até 30 de junho;